Regulamento interno

1. Disposições Gerais

Artigo 1.º  Denominação e Natureza

A Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra é uma associação sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediada na Avenida César Pinho nº. 59 – 2º. Andar – Oliveira de Azeméis, regida pelos seus estatutos, pelo presente regulamento e pelas demais normas legais aplicáveis.

Artigo 2.º – Finalidades

Promover o desenvolvimento económico, social e cultural dos negócios nos concelhos; defender interesses coletivos; apoiar iniciativas,  facilitar a cooperação entre agentes económicos.

2. Associados

Artigo 3.º – Categorias de Associados

Coletivos (empresas)
Individuais (em nome individual)

Artigo 4.º – Adesão

Pedido escrito dirigido à Direção; análise e aprovação em reunião; pagamento da quota de inscrição e quota anual.

Artigo 5.º – Direitos e Deveres

Direitos: participar em assembleias; acesso à informação; apoio técnico
Deveres: cumprir estatutos; pagar quotas; colaborar com os órgãos sociais
Artigo 6.º- Exclusão

Por violação grave dos estatutos/regulamento, que voluntariamente expressem o seu desejo de deixar de pertencer à Associação e de tal decisão a notifiquem por carta registada com aviso  de recepção ou falta de pagamento por 6 meses,  não liquidarem as respectivas quantias no prazo que, por carta registada, lhe for fixado pela Direcção. Aqueles cuja expulsão seja votada em Assembleia Geral depois de previamente ouvidos.

3. Órgãos Sociais

Artigo 7.º – Órgãos

Assembleia-Geral
Direção
Conselho Fiscal

Artigo 8.º – Assembleia‑Geral

Competências: aprovar contas, planos de atividades, eleição de órgãos.
Reuniões ordinárias: anual (até 31 de Março para apresentação do Relatório de Atividades e Contas e até 30 de Novembro para apresentação de Plano de Atividades e Orçamento) Extraordinárias: a pedido do presidente da Mesa, da Direção ou  o conselho fiscal, ou ainda a requerimento de 1/5 dos associados, com aviso prévio de 15 dias.

Artigo 9.º – Direcção

Composição: Presidente, Vice‑Presidente, Secretário, Tesoureiro e vogais.

Mandatos : 3 anos

Reunões: Sempre que o julgue necessário, ou quando for convocada pelo Presidente.
Competências: executar deliberações; gerir atividades; representar a Associação; contratar pessoal.

Artigo 10.º – Conselho Fiscal

Composição: Presidente, Secretário e Relator.
Funções: fiscalizar contas, emitir pareceres nas Assembleias.

4. Funcionamento e Gestão

Artigo 11.º – Convocatórias

Enviar convocatória por escrito (e‑mail e  ou anuncio no jornal com maior tiragem com ordem de trabalhos, local, data e hora com a antecedência de 15 dias).

Artigo 12.º – Quorum e Votação

Assembleia‑Geral: quorum de 1/2 dos associados na 1.º convocatória; com qualquer número de sócios na 2ª. convocatória.  Decisões por maioria simples (exceto disposições estatutárias que exijam maioria qualificada).
Direção e Conselho Fiscal: reunião válida com maioria dos seus membros.
Artigo 13.º – Registos e Controlo

Estrito cumprimento das normas contabilísticas; manter corrente bancária; relatar irregularidades.

5. Finanças

Artigo 14.º – Fontes de Receita

Quotas, subsídios públicos/privados, patrocínios, rendas, atividades e donativos.

Artigo 15.º – Orçamento e Contas

Projeto de orçamento anual aprovado pela Assembleia‑Geral. Apresentação de contas no relatório anual com parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 16.º – Gerência de Fundos

Responsabilidade conjunta do Presidente e Tesoureiro: despesas autorizadas têm de ser justificadas; retirada de numerário até limite pré‑aprovado.

6. Património e Ativos

Artigo 17.º – Património

Constituído pelos bens móveis, imóveis, equipamentos.

Artigo 18.º – Alienação de Bens

Só pode ocorrer com aprovação da Assembleia‑Geral por maioria qualificada, exceto bens móveis de valor reduzido.

7. Procedimentos Disciplinares

Artigo 19.º – Infrações

Faltas como não pagamento de quotas, violação de normas internas, condutas desrespeitosas.

Artigo 20.º – Sanções

Advertência escrita, suspensão até 12 meses ou exclusão. Competência da Direção, com direito de recurso para a Assembleia‑Geral.

8. Alterações ao Regulamento

Artigo 21.º – Modificações

Propostas por qualquer órgão; aprovação por maioria qualificada (2/3) em Assembleia‑Geral extraordinária.

9. Disposições Finais

Artigo 22.º – Casos Omissos

Resolvidos pela Direção, nos termos dos estatutos e legislação vigente.

Artigo 23.º – Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua aprovação pela Direcção.

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