Regulamento interno
1. Disposições Gerais
Artigo 1.º Denominação e Natureza
A Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra é uma associação sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediada na Avenida César Pinho nº. 59 – 2º. Andar – Oliveira de Azeméis, regida pelos seus estatutos, pelo presente regulamento e pelas demais normas legais aplicáveis.
Artigo 2.º – Finalidades
Promover o desenvolvimento económico, social e cultural dos negócios nos concelhos; defender interesses coletivos; apoiar iniciativas, facilitar a cooperação entre agentes económicos.
2. Associados
Artigo 3.º – Categorias de Associados
Coletivos (empresas)
Individuais (em nome individual)
Artigo 4.º – Adesão
Pedido escrito dirigido à Direção; análise e aprovação em reunião; pagamento da quota de inscrição e quota anual.
Artigo 5.º – Direitos e Deveres
Direitos: participar em assembleias; acesso à informação; apoio técnico
Deveres: cumprir estatutos; pagar quotas; colaborar com os órgãos sociais
Artigo 6.º- Exclusão
Por violação grave dos estatutos/regulamento, que voluntariamente expressem o seu desejo de deixar de pertencer à Associação e de tal decisão a notifiquem por carta registada com aviso de recepção ou falta de pagamento por 6 meses, não liquidarem as respectivas quantias no prazo que, por carta registada, lhe for fixado pela Direcção. Aqueles cuja expulsão seja votada em Assembleia Geral depois de previamente ouvidos.
3. Órgãos Sociais
Artigo 7.º – Órgãos
Assembleia-Geral
Direção
Conselho Fiscal
Artigo 8.º – Assembleia‑Geral
Competências: aprovar contas, planos de atividades, eleição de órgãos.
Reuniões ordinárias: anual (até 31 de Março para apresentação do Relatório de Atividades e Contas e até 30 de Novembro para apresentação de Plano de Atividades e Orçamento) Extraordinárias: a pedido do presidente da Mesa, da Direção ou o conselho fiscal, ou ainda a requerimento de 1/5 dos associados, com aviso prévio de 15 dias.
Artigo 9.º – Direcção
Composição: Presidente, Vice‑Presidente, Secretário, Tesoureiro e vogais.
Mandatos : 3 anos
Reunões: Sempre que o julgue necessário, ou quando for convocada pelo Presidente.
Competências: executar deliberações; gerir atividades; representar a Associação; contratar pessoal.
Artigo 10.º – Conselho Fiscal
Composição: Presidente, Secretário e Relator.
Funções: fiscalizar contas, emitir pareceres nas Assembleias.
4. Funcionamento e Gestão
Artigo 11.º – Convocatórias
Enviar convocatória por escrito (e‑mail e ou anuncio no jornal com maior tiragem com ordem de trabalhos, local, data e hora com a antecedência de 15 dias).
Artigo 12.º – Quorum e Votação
Assembleia‑Geral: quorum de 1/2 dos associados na 1.º convocatória; com qualquer número de sócios na 2ª. convocatória. Decisões por maioria simples (exceto disposições estatutárias que exijam maioria qualificada).
Direção e Conselho Fiscal: reunião válida com maioria dos seus membros.
Artigo 13.º – Registos e Controlo
Estrito cumprimento das normas contabilísticas; manter corrente bancária; relatar irregularidades.
5. Finanças
Artigo 14.º – Fontes de Receita
Quotas, subsídios públicos/privados, patrocínios, rendas, atividades e donativos.
Artigo 15.º – Orçamento e Contas
Projeto de orçamento anual aprovado pela Assembleia‑Geral. Apresentação de contas no relatório anual com parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 16.º – Gerência de Fundos
Responsabilidade conjunta do Presidente e Tesoureiro: despesas autorizadas têm de ser justificadas; retirada de numerário até limite pré‑aprovado.
6. Património e Ativos
Artigo 17.º – Património
Constituído pelos bens móveis, imóveis, equipamentos.
Artigo 18.º – Alienação de Bens
Só pode ocorrer com aprovação da Assembleia‑Geral por maioria qualificada, exceto bens móveis de valor reduzido.
7. Procedimentos Disciplinares
Artigo 19.º – Infrações
Faltas como não pagamento de quotas, violação de normas internas, condutas desrespeitosas.
Artigo 20.º – Sanções
Advertência escrita, suspensão até 12 meses ou exclusão. Competência da Direção, com direito de recurso para a Assembleia‑Geral.
8. Alterações ao Regulamento
Artigo 21.º – Modificações
Propostas por qualquer órgão; aprovação por maioria qualificada (2/3) em Assembleia‑Geral extraordinária.
9. Disposições Finais
Artigo 22.º – Casos Omissos
Resolvidos pela Direção, nos termos dos estatutos e legislação vigente.
Artigo 23.º – Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua aprovação pela Direcção.
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